Caso o segurado não tenha contribuído o tempo necessário para a concessão de aposentadoria e tenha chego aos 65 anos de idade, sendo homem ou mulher, e estiver vivendo em uma condição de miserabilidade, ele pode solicitar o benefício de Amparo Assistencial ao Idoso. Este benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso e não é pago pelo INSS, mas sim pelo Ministério da Assistência Social, com fundamento legal na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este benefício não deixa o direito a Pensão por Morte, e também não tem 13º salário. É uma ajuda provisória, pois caso o idoso venha a obter outra fonte de renda, o benefício será cessado.
Para haver a concessão do benefício de LOAS acontece uma avaliação com o assistente social do INSS para examinar a condição de miserabilidade do idoso. Tal avaliação pode incluir uma visita a residência do segurado.