Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Principais requisitos
-Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
-Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
1. Marcando a perícia.
O segurado da Previdência Social que ficar incapaz para o trabalho durante mais de quinze dias terá direito ao Auxílio Doença. Para isso deverá realizar a Perícia Médica no INSS, sendo que deverá marcar através do site da previdência.
Isso pode ser feito pelo próprio segurado, mas aconselhamos consultoria com advogado, pois cerca de 46% dos pedidos de auxílio doença são negados pelo INSS por erros em agendamento e outros procedimentos.
2. Consulta de Perícias Agendadas – Segunda via do Agendamento
Para consultar as perícias agendadas, caso não tenha conseguido imprimir o documento ou tenha esquecido a data, poderá consultar na área de perícias agendadas do site do INSS, onde é preciso informar número do requerimento, data de nascimento, nome completo e CPF. Se você não possui o número do requerimento é preciso ligar para o 135 da previdência social e pedi-lo informando o número do seu PIS ou NIT. Vale lembrar SEMPRE: Na realização da perícia leve todos os atestados e exames médicos mais recentes (no máximo dos últimos 3 meses), bem como internações e prontuários que possuir. Não compareça no INSS sem os exames. Apenas o atestado médico é insuficiente, salvo alguns casos como doenças psiquiátricas, por exemplo.
3. Resultado da Perícia Médica
O resultado da perícia médica não é fornecido na hora, a fim de evitar alguma reação irracional contra o médico que negar o benefício. O INSS avisa que o resultado chegará na casa do segurado, que deve ter seu endereço atualizado (faz isso junto ao setor de atendimento na agencia ou pela internet) para receber o comunicado de decisão num período de 15 a 20 dias após a perícia.
Passado o período estabelecido pelo INSS, se você não tiver recebido a informação por correio, deve comparecer a agência e solicitar o resultado pessoalmente. É importante dizer que o advogado não pode obter essa informação sem ir até uma agência do INSS munido da procuração e identidade do segurado. Todavia, qualquer um que possuir tais documentos (procuração e identidade) pode retirar a informação pessoalmente em uma agência, independente de ser o advogado ou não.
4. Em caso de deferimento do Auxílio Doença – Benefício Concedido
As perguntas mais frequentes quando acontece a concessão de benefício é “quando vou receber o pagamento?” e “quanto vou receber?”.
A data e o valor de pagamento do benefício são informados na carta de concessão. Para saber quando seu benefício começará a ser pago e qual o valor mensal que receberá, clique aqui e preencha o formulário com o número do benefício (incluído tanto na carta de concessão recebida via correio, quanto no comprovante de agendamento da perícia), sua data de nascimento, seu nome conforme cadastrado na previdência e CPF.
5.Em caso de Indeferimento do Auxílio Doença – Benefício Negado
Se o Auxílio Doença for negado, o segurado poderá ingressar com um Pedido de Reconsideração, o que só é aconselhável se obter um novo exame ou então leve algum outro elemento de prova da sua doença que não tenha levado na primeira Perícia Médica. Acontece que os médicos do INSS são clínicos gerais e tentam analisar doenças das quais frequentemente não estão acostumados a analisar.
O correto é ingressar com ação judicial contra o INSS, pois no Judiciário os médicos peritos são de confiança do juiz e não funcionários da Previdência. Além disso, são especialistas na área médica de interesse do segurado, como traumatologistas, cardiologistas, psiquiatras, médicos do trabalho, etc, e não clínicos gerais.