A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido aos segurados que, mesmo sem tempo de contribuição suficiente ou sem idade mínima exigida, não conseguem mais desempenhar suas atividades laborais.
A revisão de aposentadoria por invalidez é uma medida para quem se sente prejudicado em alguma característica do benefício que foi concedido.
Existem diversas modalidades de revisão de aposentadoria por invalidez. Para definir qual delas é a mais adequada, é necessário compreender que tipo de erro houve na concessão do seu benefício.
Vamos listar abaixo algumas das situações e em seguida explica-las mais detalhadamente.
Tipos de Revisão de Aposentadoria por Invalidez:
1. Abono de 25% para acompanhante – É concedido um aumento de 25% no valor do beneficio para quem depende de terceiros para realizar tarefas básicas do dia-a-dia;
2. Revisão de erro de cálculo do INSS – O INSS registrou contribuições erradas e calculou a aposentadoria com valor abaixo do que o segurado teria direito;
3. Revisão após vitória em reclamatória trabalhista;
4. Revisão de aposentadoria por invalidez pelo Artigo 29;
5. Revisão de aposentadoria por invalidez para Servidor Público;
6. Revisão de aposentadoria por invalidez do servidor aposentado antes da Emenda Constitucional 70;
7. IRSM para quem aposentou em 01/03/1994 à 28/02/1998
1. Revisão de Aposentadoria por Invalidez por abono de 25%
O abono é previsto no artigo 45 do regime da previdência social e é devido ao beneficiário que precisa de terceiros para realizar tarefas cotidianas. Essa vantagem é possível para qualquer aposentado que, após deixar de trabalhar, passou a depender de outras pessoas. Porém, é mais comum que este cuidado seja necessário para quem se aposentou por invalidez
A dependência de terceiros geralmente está atrelada a alguma doença grave que incapacita o aposentado a realizar tarefas simples, tais como comer e tomar banho. Em geral, o judiciário tem concedido o benefício independente do tipo de aposentadoria que o portador dessas necessidades recebe.
2. Revisão de Aposentadoria por Invalidez por Erro de Cálculo do INSS
A revisão de aposentadoria por invalidez por erro de cálculo do INSS também pode ser aplicada em benefícios de diversas espécies, ou seja, tanto na aposentadoria por invalidez, quanto especial ou comum. Atualmente, foram identificados pelo menos trinta tipos diferentes de erros que o INSS pode cometer ao calcular o valor e o tempo da aposentadoria dos segurados.
Informação de salários – Não é raro que o INSS tenha calculado um valor de salário diferente do que o segurado realmente recebia ou contribuía.
Informação de contribuições de apenas um número de PIS ou NIT – Muitos contribuintes possuem mais de uma inscrição do INSS e frequentemente elas não são somadas. Por isso, pode haver redução de até 50% do valor correto da aposentadoria.
Melhor data de Concessão do Benefício – A revisão de erro de cálculo pelo INSS cabe, pois a autarquia não escolhe a melhor data para se aposentar, mas sim a de entrada de pedido do benefício.
Desconsideração de tempos de contribuição efetivamente comprovados – O INSS pode deixar de incluir no cálculo alguns períodos contribuídos. Isso prejudica o tempo e o valor, pois cada um ano a mais de contribuição além do necessário aumenta em 1% o valor do benefício.
Não conversão de tempo especial – Quem trabalhou com atividade que prejudicava a saúde pode converter o tempo comum em especial e aumentar o valor do benefício. Porém, o INSS não faz isso automaticamente.
Desconsideração do período total comprovado como agricultor ou pescador – O INSS alega que é necessária uma prova para cada ano trabalhado em regime rural. Porém, com duas provas é possível complementar o restante com testemunhas. Isso pode aumentar o valor da aposentadoria em até 30%.
3. Revisão de Aposentadoria por Invalidez após Vitória em Reclamatória Trabalhista
Essa revisão de aposentadoria por invalidez cabe sempre que se vence uma reclamatória trabalhista após a concessão ou entrada de pedido do benefício de aposentadoria. Ao vencer, o beneficiário do INSS poderá ter um aumento no calculo do valor, pois suas contribuições seriam maiores.
4. Revisão de Aposentadoria por Invalidez pelo Artigo 29
A revisão do artigo 29 é possível em casos que os benefícios tenham sido concedidos entre novembro de 1999 e maio de 2009. Ela acontece porque o INSS considerou, nesse período, 100% das contribuições feitas. Em geral isso derruba o valor dos benefícios, pois o correto é excluir 20% das contribuições mais baixas, que afetam negativamente o cálculo.
Entretanto, os valores de revisão variam imensamente. Assim, os benefícios seriam recalculados e teriam o seu valor corrigido, além de possibilitar o pagamento das quantias atrasadas.
5. Revisão de Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público
Essa revisão pode ser aplicada em caso de servidores públicos concursados e aposentados e que têm doença grave, doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Isso significa que se o servidor possuir alguma das doenças graves (totalmente incapacitantes e que necessitam de terceiros para execução de tarefas básicas, como alimentação e higiene pessoal), se sua doença é uma incapacidade decorrente da própria atividade exercida no funcionalismo público ou se sofreu algum acidente incapacitante, mesmo que no trajeto para o trabalho, ele terá direito a essa revisão.
Porém, para que essa revisão seja bem sucedida, é necessário reunir toda a documentação médica possível. Desde laudos até receitas. Os exames médicos referentes à incapacidade também são indispensáveis.
Em caso de acidente de trabalho é fundamental incluir o boletim de ocorrência na polícia ou o boletim de atendimento hospitalar referentes ao acidente.
6. Revisão de Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público Anterior à Emenda Constitucional 70
Essa revisão pode ser aplicada em caso de servidores públicos concursados e aposentados e que se aposentaram por invalidez entre dezembro de 2003 e março de 2012, com a seguinte alteração da EC 70:
Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
“Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal“.
Assim, muitos servidores, especialmente os municipais, que se aposentaram neste período de dezembro de 2003 a março de 2012 ainda estão recebendo valores a menos da aposentadoria, e precisam realizar a revisão devido a esta mudança legal posterior à concessão do beneficio.