A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais: a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem. No caso de aposentadoria da maioria dos outros contribuintes, o benefício é concedido por idade ou por tempo comum, sendo necessários 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem.
Essa diferença acarreta em uma série de características diferentes na obtenção da aposentadoria de professor, desde os que dão aula em escolas particulares até os concursados, filiados a um regime próprio de previdência ou ao INSS. Além disso, a regra pela pontuação 85/95 também fica modificada. No caso dos professores a regra é de 80/90 pontos.
Vale lembrar que essa vantagem de 5 anos a menos exigidos não são válidos para todos os professores, mas apenas àqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico. Cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não concedem tal direito.
Explicaremos as possibilidades de aposentadoria de professor a seguir.
Aposentadoria de Professor pela regra 80/90
Explicamos neste vídeo como funciona a aposentadoria de professor pela pontuação. Mas você pode ler a explicação mais abaixo, se preferir.
A aposentadoria de professor por pontos tem o objetivo de conceder o benefício sem aplicação do fator previdenciário, ou seja, sem redução no valor por causa da idade do beneficiário. Normalmente ela requer que o contribuinte tenha no mínimo 30 anos (no caso da mulher) e 35 anos (no caso do homem) de contribuição. Porém, para os professores há uma redução de 5 anos.
O tempo mínimo de contribuição exigido para esses profissionais é, para a mulher, de 25 anos, e para o homem de 30 anos de contribuição no magistério. É obrigatório que seja todo o período em atividade na carreira de professor que lecione para ensino básico, fundamental, médio ou técnico.
O período de contribuição total do profissional, somado à sua idade, deve resultar nos pontos: 80 para a mulher e 90 para o homem. Isso significa que se a professora tiver 25 anos de contribuição, precisará apenas de 55 de idade e que a cada ano que supere esse mínimo de 25, ela terá redução na idade exigida também.
Outro ponto importante a se destacar é que existirá, a partir de 2018, um aumento gradual na pontuação exigida para afastamento do fator previdenciário.
Professora | Professor | |
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 | 81 | 91 |
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 | 82 | 92 |
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 | 83 | 93 |
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 | 84 | 94 |
De 31 de dez/2026 em diante | 85 | 95 |
HOMEM MAGISTÉRIO |
MULHER MAGISTÉRIO |
55 anos de idade |
50 anos de idade |
30 anos de contribuição |
25 anos de contribuição |
20 anos de serviço público |
20 anos de serviço público |
10 anos de carreira |
10 anos de carreira |
5 anos no cargo atual |
5 anos no cargo atual |
HOMEM MAGISTÉRIO |
MULHER MAGISTÉRIO |
10 anos no serviço público |
10 anos no serviço público |
5 anos no cargo |
5 anos no cargo |
55 anos de idade |
50 anos de idade |
30 anos de contribuição |
25 anos de contribuição |
HOMEM MAGISTÉRIO |
MULHER MAGISTÉRIO |
05 anos no cargo |
05 anos no cargo |
53 anos de idade |
48 anos de idade |
35 anos de contribuição |
30 anos de contribuição |
Bônus: 17% sobre o tempo trabalhado até 16/12/1998 |
Bônus: 20% sobre o tempo trabalhado até 16/12/1998 |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 35 anos de contribuição |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos de contribuição |
HOMEM MAGISTÉRIO |
MULHER MAGISTÉRIO |
10 anos no serviço público |
10 anos no serviço público |
5 anos no cargo |
5 anos no cargo |
65 anos de idade |
60 anos de idade |
HOMEM MAGISTÉRIO |
MULHER MAGISTÉRIO |
53 anos de idade |
48 anos de idade |
30 anos de contribuição |
25 anos de contribuição |
+ 40% do tempo que faltava para se aposentar até 1998 |
+ 40% do tempo que faltava para se aposentar até 1998 |