A Regra 85/95 é uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade do profissional. A soma desses dois itens deve ser igual a 85 pontos (para mulheres) ou 95 pontos (para homens). Apesar da soma dos pontos, é necessário que exista o tempo mínimo de contribuição de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres. A partir de 31 de dezembro de 2018, será incluído um ponto a cada dois anos, mudando a regra para a pontuação 90/100 até 2026.
Mulher
Homem
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
86
96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
87
97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
88
98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
89
99
De 31 de dez/2026 em diante
90
100
Para professores, existe a vantagem de 5 pontos a menos na tabela.
Professora
Professor
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
81
91
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
82
92
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
83
93
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
84
94
De 31 de dez/2026 em diante
85
95
Este sistema surgiu como uma Medida Provisória (MP 676/2015) proposta pela presidente Dilma Roussef em junho de 2015 e foi criado para reduzir a incisão de Fator Previdenciário sem que as aposentadorias se tornem uma despesa grande demais para a previdência. A medida transformou-se em lei no dia 5 de novembro de 2015.
Documentação necessária
Número de identificação do trabalhador – PIS/PASEP, carteira de trabalho, CPF, RG. Estes são documentos básicos a serem apresentados ao solicitar a aposentadoria comum, por idade ou tempo de serviço. Em alguns casos também será exigido certidão de nascimento, diploma que comprove habilitação para atuar em determinada área, comprovantes de sindicados para trabalhadores avulsos, contratos sociais, comprovantes de recolhimento à previdência, entre outros.
No caso da aposentadoria por invalidez, alguns laudos serão requisitados conforme cada caso. Entre eles: Atestado médico, de internação hospitalar ou de tratamento ambulatorial, exames de laboratório, parecer da perícia médica que comprove a incapacidade de permanecer em atividade e, em casos de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
É importante ressaltar que o número da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) é indispensável nos atestados, e caso não seja apresentado, pode resultar na negativa do benefício.
Para requisitar o benefício da Aposentadoria Especial, é necessário apresentar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Além destes, também podem auxiliar na comprovação da insalubridade no trabalho: recebimento adicional de insalubridade, laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista (sua, de colega de trabalho ou empresa similar) ou perícia judicial no local de trabalho.