A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, mesmo sem tempo de contribuição ou idade completa para aposentadoria, não possui mais condições de continuar em atividade laboral devido a doenças ou acidentes.
A medida imediata ao cidadão que esteja nessa condição deve ser o pedido de benefício por incapacidade. Após o requerimento, o INSS marcará uma avaliação médica para constatar o grau de incapacitação e o tempo em que ela existirá. O grau de incapacidade pode ser avaliado como:
Permanente e parcial: no caso do profissional poder continuar trabalhando, concede-se um auxílio acidente, com valor reduzido para compensação de possíveis limitações;
Permanente e total: concede-se a aposentadoria por invalidez, no caso do profissional não ter mais condições de trabalhar pelo resto da vida;
Temporário com incapacidade: auxílio-doença, dado por período de tempo determinado até a reabilitação do profissional.
Existe ainda a possibilidade do INSS exigir uma reavaliação, a qualquer tempo, para verificar se o cidadão recuperou a condição de estar trabalhando. O valor do benefício é a média dos salários, considerando os 80% maiores no período de atividade. Poderá ter, ainda, um acréscimo de 25% do valor em casos de necessidade de assistência permanente por meio de outra pessoa (como enfermeira ou até mesmo um familiar, por exemplo) para realização de atividades básicas do dia-a-dia, tais como tomar banho e se alimentar.