A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher. Não existe idade mínima para aposentadoria nesta modalidade.
Uma mulher que começou a trabalhar aos 16 anos de idade e trabalhe ininterruptamente, poderá se aposentar por tempo de contribuição com 46 anos de idade. O homem na mesma situação poderá se aposentar com 51. Embora não exista idade mínima, há aplicação do fator previdenciário que reduz o valor da aposentadoria, como comentamos mais acima. Trata-se de uma medida que desestimula a aposentadoria precoce calculada através da idade, da expectativa de vida e do tempo de contribuição do segurado.
No caso de profissionais em condições insalubres, existe uma conversão de tempo de 40% para homem e 20% para mulher. Ambos precisam completar apenas 25 anos de atividade insalubre (em alguns casos menos, conforme falaremos mais abaixo), ou realizar a conversão do tempo especial em tempo comum. A conversão concede ao homem 4 anos a mais a cada 10 anos trabalhados e à mulher, 2 anos a cada 10 trabalhados.